Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1094-06.2022.5.17.0004

Omissão constatada: fixação do percentual dos honorários de sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão constatada
  • Fixação do percentual dos honorários de sucumbência
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Ônus da prova da reclamada
  • Decisão regional embasada em presunção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão apontada, fixar o percentual dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação em prol dos advogados da parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO DESDE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL EMBASADA EM PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. No caso, a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma contradição ou obscuridade que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para, sanando a omissão apontada, fixar o percentual dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação em prol dos advogados da parte autora; b) negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.