TSTAg-AIRR 0020545-94.2018.5.04.0561
Fase de cumprimento de sentença: adicional de atividade de distribuição e coleta
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Adicional de atividade de distribuição e coleta
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade do TRT, que denegou seguimento ao recurso de revista. O Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de cumulação do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e do adicional de periculosidade. Este Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 15 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." Assim, constatado que a decisão agravada se amolda ao precedente vinculante do TST, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator