TSTED-RRAg 1215-18.2014.5.02.0041
Licitude da terceirização: reconhecimento pelo supremo tribunal federal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Reconhecimento pelo supremo tribunal federal
- Repercussão geral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, Banco Santander (Brasil) S.A., excluindo da condenação as obrigações e parcelas decorrentes do enquadramento da reclamante como bancária. Evidente, portanto, que o provimento incluiu a jornada do bancário, bem como qualquer parcela deferida com base no referido enquadramento. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher