TSTAg-AIRR 0001272-44.2023.5.10.0802
Apelo desfundamentado: a fundamentação foi específica e individualizada para cada tema recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado pela Corte Regional e os fundamentos da decisão denegatória foram adotados, per relationem, na decisão monocrática ora agravada. A fundamentação foi específica e individualizada para cada tema recursal. A agravante traz alegações genéricas, sem individualizar cada tema e contextualizar as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. De fato, limitou-se a pleitear o processamento do recurso de revista, deixando, pois, de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos temas devolvidos no agravo, aos quais se negou provimento, não sendo possível sequer identificar as matérias objeto de sua insurgência. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Vale destacar que, consoante decisão do Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada dia 10/04/2026, no julgamento do processo Ag-EDCiv-Rcl-1000975-09.2025.5.00.0000, foi firmada, por decisão unânime, a orientação de que não incide multa nos casos de não conhecimento de recurso fundamentado na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator