TSTEDCiv-AIRR 946-30.2019.5.05.0102
Instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Instrumento em recurso de revista
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre matérias já examinadas. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional