TSTAg-AIRR 0101093-36.2022.5.01.0081
Adesão ao pdv: pretensão de reconhecimento de coação
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Adesão ao pdv
- Pretensão de reconhecimento de coação
- Transcrição incompleta
- Ônus do qual não se desincumbiu
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE COAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. No caso concreto, constata-se que os trechos transcritos pela parte recorrente estão incompletos, pois não reproduzem os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para afastar a alegada coação na adesão ao PDV. Entre esses fundamentos, destaca-se a tese de que a coação é fato constitutivo do direito do autor, incumbindo-lhe demonstrar o vício de vontade, nos termos do art. 818 da CLT, - ônus do qual não se desincumbiu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora