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Jurisprudências

TSTAIRR 0101064-80.2019.5.01.0019

Adicional de periculosidade: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Responsabilidade subsidiária
  • Café da manhã
  • Ticket refeição
  • Vínculo de emprego
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não se conhece do Agravo de Instrumento quanto aos temas “adicional de periculosidade” e “responsabilidade subsidiária”, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista com base na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Contudo, nas razões do Agravo de Instrumento, a parte limitou-se a reproduzir os argumentos do Recurso de Revista, sem enfrentar os fundamentos da decisão recorrida. Assim, verifica-se a ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n.º 422 do TST, o que impede o conhecimento do apelo nesses tópicos. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido. CAFÉ DA MANHÃ. TICKET REFEIÇÃO. O tema “café da manhã / ticket refeição” também não comporta conhecimento, embora por fundamento diverso. A matéria não foi objeto de exame no juízo de admissibilidade anterior, e a parte não apresentou Embargos de Declaração para suprir eventual omissão. Incide, portanto, a preclusão, conforme disposto no § 1.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST e no art. 1.024, § 2.º, do Código de Processo Civil. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. A alegação da parte, no sentido de que “não houve qualquer confissão de trabalho eventual e esporádico ou ausência de subordinação” vai de encontro com o consignado pelo regional, que expressamente afirmou que o autor "podia se fazer substituir por outro colega da corporação, ausentando-se sem qualquer ordem de punição, de modo que não se encontra presente na relação o requisito da subordinação e pessoalidade". Diante da necessidade de reexame de fatos e provas, incide o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. Verifica-se que as razões do Recurso de Revista não atendem ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não foi transcrito o trecho do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da matéria. Dessa forma, está configurado óbice processual que impede o seguimento do recurso, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na decisão agravada. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿adicional de periculosidade¿, ¿responsabilidade subsidiária¿ e ¿café da manhã / ticket refeição¿; e II ¿ conhecer do Agravo de Instrumento quanto aos temas ¿vínculo de emprego¿ e ¿horas extras¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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