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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11421-47.2013.5.01.0076

Execução: preclusão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Preclusão
  • Óbice do art. 879, § 2º, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão relativa à preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação apresenta contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada

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