TSTAg-AIRR 11421-47.2013.5.01.0076
Execução: preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Óbice do art. 879, § 2º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão relativa à preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação apresenta contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada