Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11948-62.2017.5.15.0013

I –agravo de instrumento em recurso de revista: honorários advocatícios sucumbenciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade –fundação casa
  • Período anterior à vigência da lei 13467/2017

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE –FUNDAÇÃO CASA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR –1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária).

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.