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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-Ag-AIRR 0000242-66.2022.5.14.0003

Diferenças salariais: política de grades

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS – POLÍTICA DE GRADES. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 188, 339 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, em vista do entendimento do STF de que atende a exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal, a decisão fundamentada, ainda que sucinta, não impondo exame pormenorizado de cada alegação ou prova; quanto às diferenças salariais, foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e do contraditório, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais e quanto aos benefícios da justiça gratuita , foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma do entendimento do STF firmado no sentido de que as discussões acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas naturais tem natureza infraconstitucional. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339, 660 e 188. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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