Jurisprudências
TSTAg-RRAg 641-18.2022.5.07.0027
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Habilitação no juízo da recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.