TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000156-31.2020.5.02.0311
Omissão não configurada 1: a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada 1
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Prescrição e Decadência
- Correção Monetária
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 2. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registrou-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") 4. No caso em exame, em que evidenciada a existência de óbice processual que impediu o conhecimento do agravo interno, não há se falar em análise quanto às questões de mérito, como pretende o embargante. 5. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Descontos Previdenciários