TSTAg-AIRR 1000858-78.2024.5.02.0232
Dano moral: valor arbitrado
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Ausência de fundamentação do recurso de revista
- Não enquadramento do apelo nas hipóteses do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ENQUADRAMENTO DO APELO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República ou de contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, transcrevendo paradigmas à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Desfundamentado o Recurso de Revista, porque não enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator