TSTRR 11695-92.2017.5.15.0007
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a parte executada não delimitou os valores impugnados em agravo de petição, conforme exige art. 897, § 1º, da CLT. Considerando que a controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi dirimida com base no art. 897, § 1º, da CLT, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (artigo 897, § 1º, da CLT). Assim, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante dos óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial