TSTEDCiv-Ag-AR 1000061-23.2017.5.00.0000
Omissão: contradição
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios não verificados
- Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça aos Embargantes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Embargantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão ou contradição no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. 4. Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça aos Embargantes. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Deferidos aos Réus os benefícios da gratuidade da justiça. Brasília, 4 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator