TSTRR 1000725-98.2019.5.02.0074
I –agravo em agravo de instrumento: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- I –agravo em agravo de instrumento
- Assistência judiciária gratuita
- Suficiência da declaração juntada aos autos
- Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido . Conclusão: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, afastar a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem para que proceda ao exame do recurso ordinário da parte.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional