TSTRR 0020824-84.2023.5.04.0018
Adicionais de penosidade e periculosidade: cumulatividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicionais de penosidade e periculosidade
- Cumulatividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA – ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso dos autos, a mesma norma coletiva que previu o pagamento do adicional de penosidade estabeleceu sua não cumulatividade com os adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo o primeiro, inclusive, mais benéfico que os demais. Logo, deve ser reconhecida a validade da norma, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator