TSTAIRR 1001284-72.2016.5.02.0361
Horas extras: acordo de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, reformou parcialmente a sentença para deferir o pagamento de horas extras ao autor, diante “da ilegalidade e inobservância dos parâmetros para o acordo de compensação de horas, acarretando nulidade.”. Consignou que "a reclamada não comprovou o atendimento à formalidade prevista na norma coletiva, ou seja, comunicação escrita ao sindicato profissional acerca da adoção do sistema individual de compensação de horas.". Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, as alegações da reclamada são insuscetíveis de análise em sede recursal extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator