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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010214-87.2024.5.15.0124

Competência da justiça do trabalho: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Da análise das razões de recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). Relativamente a tal tema não há nenhuma transcrição do trecho pertinente do acórdão regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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