TSTAg-AIRR 0010214-87.2024.5.15.0124
Competência da justiça do trabalho: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Da análise das razões de recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). Relativamente a tal tema não há nenhuma transcrição do trecho pertinente do acórdão regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora