TSTAg-AIRR 0100315-21.2020.5.01.0054
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Desconstituição dos cartões de ponto
- Período em que os registros foram apresentados
- Decisão pautada no conjunto fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DESCONSTITUIÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE OS REGISTROS FORAM APRESENTADOS. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator