TSTAg-Emb 0000956-25.2019.5.12.0023
Regime de trabalho em escala 12x36: atividade insalubre
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho em escala 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização do ministério do trabalho
- Acordo coletivo
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE Nº 1.121.633 PELO STF (TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para declarar a validade do regime de trabalho de 12x36 e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento de horas extras. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator