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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10444-15.2014.5.01.0078

Fase de execução: interpretação do comando exequendo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Interpretação do comando exequendo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Anistia
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando a decisão exequente for omissa a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. No caso em exame, percebe-se que o Regional não desrespeitou o comando exequendo, na medida em que o interpreta e explicita seus limites, razão pela qual não se divisa ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Anistia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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