TSTAg-EDCiv-AIRR 0101136-54.2023.5.01.0075
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora