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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 549-55.2019.5.23.0009

Omissão quanto aos reflexos: majoração dos honorários advocatícios de ofício

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a condenação em adicional por acúmulo de funções abrange seus respectivos reflexos no FGTS, férias, 13º salários e aviso prévio. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O próprio embargante registrou que o recurso de revista não veiculou pedido de majoração dos honorários advocatícios arbitrados na instância ordinária. 2. Ainda que se reconheça a possibilidade de o Tribunal majorar os honorários advocatícios em razão da atuação do advogado em instância recursal, não se trata de majoração obrigatória, motivo pelo qual não é possível falar em omissão pelo silêncio a respeito do tema. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para deixar expresso que a condenação em adicional por acúmulo de funções inclui seus reflexos no FGTS, férias, 13º salários e aviso prévio, nos termos da fundamentação.

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