TSTAg-AIRR 356-77.2021.5.19.0010
Diferenças de comissões: vendas estornadas
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas estornadas
- Não reconhecimento
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS ESTORNADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência quanto ao tema "diferenças de comissões - vendas estornadas", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior , ao reformar da sentença para condenar a parte reclamada ao pagamento de diferenças de comissões correspondentes aos valores descontados em razão do cancelamento de vendas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão