TSTAg-AIRR 0100303-53.2017.5.01.0008
Índice de correção monetária e juros de mora dos creditos trabalhistas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e juros de mora dos creditos trabalhistas
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DOS CREDITOS TRABALHISTAS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL PARA FINS DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator