TSTRRAg-AIRR 6691-05.2014.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Escala 14x21
- Sistema de compensação
- Folgas suprimidas
- Diferenças salariais
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, ao interpretar o referido dispositivo consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido somente no início das razões do recurso de revista, uma vez que ausente a indicação precisa das teses aventadas no recurso, hipótese que se afigura na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEIS. O tema " diferenças salariais – avanço de níveis " trazido nas razões de recurso de revista interposto do acórdão regional prolatado apenas para adequação da tese sobre " sistema de compensação – escala 14x21 ", por determinação da Presidência do Tribunal Regional, não pode ser analisado , tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, pois a parte não recorreu de revista do primeiro acórdão regional que tratou do tema. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem se limitou a interpretar a norma interna da empresa que disciplina o critério de habitualidade, verificando inexistir norma legal que conceitue a habitualidade do sobrelabor ou dispositivo legal que obrigue a Petrobras à utilização de critério diverso daquele que adota. Desse modo, não há premissa fática no acórdão regional quanto à existência de prova que ateste a presença de labor extraordinário praticamente em todos os meses do ano que possibilite aferir a habitualidade das horas extras na forma pretendida pelo ora agravante. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, no sentido de que houve habitualidade na prestação das horas extras, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Diante desse contexto, não se vislumbra violação direta dos dispositivos invocados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO VIGENTE. Em razão de possível violação do art. 323 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO VIGENTE. O art. 323 do CPC determina que a sentença incluirá as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se quanto à possibilidade de condenação relativa a parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições garantidoras da referida prestação. Precedentes. No caso, a decisão regional, de indeferir o pedido de pagamento de parcelas vincendas, relativas às folgas suprimidas, por considerar que se trata de evento futuro e incerto, vai de encontro às disposições do art. 323 do CPC, merecendo ser alterada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento apenas em relação ao tema "folgas suprimida. parcelas vincenda. contrato vigente", por possível ofensa ao artigo 323 do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "folgas suprimidas - parcelas vincendas - contrato vigente", por ofensa ao artigo 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas referentes às folgas suprimidas, enquanto perdurar a situação de fato que ampara o acolhimento do pedido. Custas inalteradas.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada