STJAREsp 2.326.743
Reintegração de posse: decisão de saneamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Reintegração de posse
- Decisão de saneamento
- Cerceamento de defesa não comprovação
- Discussão acerca da natureza da posse
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento adequado para exercer a contradita.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.