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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10723-20.2015.5.01.0222

Atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações impostas à fazenda pública

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos pressupostos do artigo 896, § 2º, da CLT
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Suspensão do Processo
  • Correção Monetária
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Suspensão do Processo; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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