TSTAIRR 0100599-67.2022.5.01.0245
Execução: nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Decisão que interpreta o alcance da coisa julgada
- Violação do art. 93, IX, da constituição federal não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO QUE INTERPRETA O ALCANCE DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. 1 - Da análise dos acórdãos proferidos nos autos, tanto o principal, quanto aquele proferido em sede de embargos de declaração constata-se que a prestação jurisdicional foi entregue na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal. 2 - Ficou consignado no acórdão regional que o fato da sentença proferida na ação coletiva ter autorizado a dedução de valores pagos sob as mesmas rubricas não convalida os cálculos realizados nos autos, porquanto é incontroverso que as executadas/agravantes não aplicaram a diferença inflacionária entre os índices URV de 31/05/94 e de 30/06/94, o que significa dizer que não há diferenças a serem deduzidas. 3 – Constata-se, portanto, que o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, interpretando o alcance da coisa julgada, analisando os argumentos da parte e as provas, notadamente as planilhas de cálculos e laudos periciais juntados aos autos. 4 – Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal não demonstrada nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora