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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.078.452

Fundamentos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ.

2. O agravante não nega a dívida e nem demonstra a impossibilidade financeira de sua quitação.

3. A maioridade do alimentando não é condição por si só suficiente à desconstituição da obrigação alimentar, sujeitando-se à decisão judicial e ao contraditório. Além disso, não há, nos autos, elementos que comprovem a independência financeira do alimentando

II. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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