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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10068-21.2017.5.08.0113

Atos Processuais: formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AÇÃO CIVIL PÚBLICA –CONDENAÇÃO LASTREADA EM AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO NULO JUDICIALMENTE –AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA REQUERIDA –VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA –RANSCENDÊNCIA ECONÔMICA O Eg. TRT de origem reconheceu expressamente que a nulidade dos autos de infração decorreu de vício formal consistente na ausência de notificação da Reclamada, circunstância que inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática que reconheceu a violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Moral Coletivo

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