Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001740-75.2014.5.02.0463

Anterior à lei 13.467/2017: alegação de fato novo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não constatada a alegada omissão. Houve manifestação expressa no acórdão embargado quanto ao alegado fato novo. Na realidade, a pretensão da parte limita-se à rediscussão de matéria já devidamente apreciada, providência incompatível com a finalidade e os estreitos limites dos embargos de declaração. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.