TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001740-75.2014.5.02.0463
Anterior à lei 13.467/2017: alegação de fato novo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anterior à lei 13.467/2017
- Alegação de fato novo
- Omissão não constatada
- Não constatada a alegada omissão
- Adicional de Periculosidade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não constatada a alegada omissão. Houve manifestação expressa no acórdão embargado quanto ao alegado fato novo. Na realidade, a pretensão da parte limita-se à rediscussão de matéria já devidamente apreciada, providência incompatível com a finalidade e os estreitos limites dos embargos de declaração. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais