TSTAg-ED-RR 20664-74.2018.5.04.0102
A decisão que não conheceu do recurso de revista da ré foi considerada publicada em 04/03/2026 (quarta-feira)
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A decisão que não conheceu do recurso de revista da ré foi considerada publicada em 04/03/2026 (quarta-feira). Logo, a contagem do prazo para interposição do agravo teve início no primeiro dia útil seguinte, 05/03/2026 (quinta-feira). 2. Considerando o prazo de 8 (oito) dias úteis (arts. 775, " caput" , da CLT e 265, " caput" , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 16/03/2026 (segunda-feira). 3. Assim, o agravo interposto apenas em 19/03/2026 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. 4. Assinalo, por oportuno, que a ora agravante não dispõe de prazo processual em dobro para recorrer. Precedentes. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo