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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001365-49.2020.5.02.0371

Deserção: concessão de prazo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ARTIGO 99, §7º, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão acerca da necessidade da concessão de prazo, consoante os termos do artigo 99, §7º, do CPC, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício, aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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