TSTAg-AIRR 0100946-53.2019.5.01.0521
Inovação recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INOVAÇÃO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As alegações deduzidas no Agravo Interno não foram ventiladas no Recurso de Revista e constituem inovação recursal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora