TSTAIRR 0000946-83.2022.5.06.0009
Reconhecimento de relação de emprego: assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendido pela inexistência do vínculo empregatício, uma vez não constatados os elementos essenciais para a sua configuração, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora