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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000202-89.2021.5.08.0002

Execução: excesso de penhora

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE BENS APTOS À CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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