TSTAg-AIRR 0000202-89.2021.5.08.0002
Execução: excesso de penhora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de penhora
- Não configuração
- Violação do artigo 5º, liv, da constituição federal não caracterizada
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE BENS APTOS À CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator