Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 11677-04.2014.5.15.0031

Adicional de periculosidade: agente socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente socioeducativo
  • II –recurso de revista anterior à lei nº 13.467/2017
  • Fundação casa
  • Ente público
  • Isenção de custas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Tema nº 16, pacificou a matéria, no sentido de que é devido adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo que atuam no exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 790-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 790-A, I, da CLT, são isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Tratando-se, portanto, a reclamada de fundação pública está isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 790-A I, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. LEI Nº 12.740/2012. INÍCIO DOS EFEITOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 10/12/2012 (data da publicação da Lei nº 12.740). Todavia, a SBDI-1, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Tema nº 16, firmou a tese de que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 –data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Portanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que dissentiu da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional determinou a incidência TR até 25/03/2015 e, a partir dessa data, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índices de atualização monetária. Nos termos da tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE nº 870.947 (Tema nº 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no art. 3º da EC nº 113/2021, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). Há portanto, necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à EC nº 113/21. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - negar provimento ao agravo de instrumento;II - conhecer do recurso de revista, no tema "FUNDAÇÃO CASA - ENTE PÚBLICO - ISENÇÃO DE CUSTAS", por violação do art. 790-A, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar a recorrente do pagamento das custas processuais;III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE SOCIOEDUCATIVO - TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST - INÍCIO DOS EFEITOS", por violação do art. 196 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar os efeitos pecuniários do adicional de periculosidade a partir de 03/12/2013;IV - conhecer do recurso de revista, no tema "CRÉDITOS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", por violação do 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, antes da sua inscrição em precatório, e até 30/11/2021, o crédito deferido seja atualizado pelo IPCA-E, sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC (que já engloba juros de mora), nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113/2021.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional; Custas; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.