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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001013-87.2019.5.02.0707

Execução: limitação das astreintes

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Limitação das astreintes
  • Impossibilidade de discussão
  • Prestígio à coisa julgada
  • E, após, no agravo de petição..
  • E a decisão afinal proferida não deixa margem a dúvidas "

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRESTÍGIO À COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. No caso, a Corte Regional registra que " o tema já foi objeto de postulação e insurgência da reclamada, exatamente nos embargos à execução... e, após, no agravo de petição... e a decisão afinal proferida não deixa margem a dúvidas ". Foi ressaltado ainda que " já existe nos autos decisão transitada em julgado sobre o assunto em debate, de modo que se revela inviável validamente proferir decisão em sentido diverso ". 2. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Política, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional (artigos 139, IV, 536 e 537 do CPC). Logo, a causa de fato não oferece transcendência. 3. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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