TSTAg-AIRR 1001013-87.2019.5.02.0707
Execução: limitação das astreintes
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação das astreintes
- Impossibilidade de discussão
- Prestígio à coisa julgada
- E, após, no agravo de petição..
- E a decisão afinal proferida não deixa margem a dúvidas "
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRESTÍGIO À COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. No caso, a Corte Regional registra que " o tema já foi objeto de postulação e insurgência da reclamada, exatamente nos embargos à execução... e, após, no agravo de petição... e a decisão afinal proferida não deixa margem a dúvidas ". Foi ressaltado ainda que " já existe nos autos decisão transitada em julgado sobre o assunto em debate, de modo que se revela inviável validamente proferir decisão em sentido diverso ". 2. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Política, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional (artigos 139, IV, 536 e 537 do CPC). Logo, a causa de fato não oferece transcendência. 3. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes