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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000876-44.2024.5.17.0121

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. O fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, sem necessidade de verificação de culpa in eligendo ou in vigilando como na hipótese de terceirização por ente da Administração Pública. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência

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