TSTAg-AIRR 0010603-95.2023.5.15.0063
Limitação da condenação: comissão nas vendas canceladas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Comissão nas vendas canceladas
- Diferença salarial
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 2. COMISSÃO NAS VENDAS CANCELADAS. 3. DIFERENÇA SALARIAL. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO INTERJORNADA. 7. BANCO DE HORAS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não delimita os temas agravados e impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada, em cada um dos temas, para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator