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Jurisprudências

TSTAIRR 1001163-34.2022.5.02.0070

Inexistência de vínculo de emprego: julgados de Turmas desta Eg

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de vínculo de emprego
  • Julgados de Turmas desta Eg
  • Corte Superior
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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