TSTAIRR 21669-85.2015.5.04.0022
Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foi impugnado o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Controle de Jornada