Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 21669-85.2015.5.04.0022

Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Compensação de Jornada
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foi impugnado o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Controle de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.