TSTAg-AIRR 0254600-88.2009.5.01.0431
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Doença ocupacional não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator