TSTAg-AIRR 0000107-13.2022.5.05.0421
Execução: inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
- Violação do princípio da dialeticidade
- Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r
- Óbice processual
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELA LEI 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r. decisão agravada, que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator