STJAgRg no HC 1.036.683
Execução penal: impetração que busca assegurar o direito cumprir a pena na comarca de florianópolis
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Propriedade Intelectual
- Execução penal
- Uso indevido e abusivo do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA ASSEGURAR O DIREITO CUMPRIR A PENA NA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS. USO INDEVIDO E ABUSIVO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO DIRETO E CONCRETO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção.
2. A defesa busca ver assegurado o direito do apenado de direito continuar o cumprimento da pena na Comarca de Florianópolis mediante a conversão da custódia em prisão domiciliar, em evidente utilização abusiva do remédio heroico.
3. O habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção, sendo que, no caso em análise, revela-se hipótese de uso indevido do mandamus, no qual insurge-se a Defesa contra determinação de apresentação do apenado na Comarca de Três Lagoas/MS para dar continuidade ao cumprimento da pena e não contra a sua segregação propriamente dita, em evidente utilização abusiva do remédio heroico em substituição do recurso cabível. Isso porque a c omarca no qual a pena deve ser cumprida não irá alterar o status libertatis do paciente.
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o apenado não tem direito de escolher o presídio no qual quer cumprir a pena imposta, sendo de competência do Estado a gestão dos estabelecimentos e vagas disponíveis dentro do sistema carcerário. Precedentes desta Corte e do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.