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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010853-06.2022.5.15.0115

Adicional de insalubridade: reparação por danos morais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A recorrente não cumpriu a exigência processual, pois a indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em bloco, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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