TSTEDCiv-Ag-AIRR 235-48.2020.5.06.0171
Execução: contradição e omissões não configuradas
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Contradição e omissões não configuradas
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Impenhorabilidade
- Bem Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . A impugnação apresentada posteriormente, no agravo interno, não supre a ausência de impugnação específica, no agravo de instrumento, dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. A incidência da Súmula 422, I, do TST inviabilizou o exame das questões de fundo suscitadas pela parte. Inexistentes a contradição e as omissões apontadas, as alegações da embargante evidenciam pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Bem Público; Penhora Online / BACEN JUD