Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11213-88.2014.5.01.0024

Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
  • Óbice processual
  • Decisão confirmada
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. É inviável a pretensão recursal, porquanto, efetivamente, da leitura do apelo principal às págs. 783-793, vê-se que este foi interposto com base apenas em divergência jurisprudencial, encontrando óbice no artigo 896, § 2º, da CLT, como referido no despacho agravado. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.