TSTAg-AIRR 11213-88.2014.5.01.0024
Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Óbice processual
- Decisão confirmada
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. É inviável a pretensão recursal, porquanto, efetivamente, da leitura do apelo principal às págs. 783-793, vê-se que este foi interposto com base apenas em divergência jurisprudencial, encontrando óbice no artigo 896, § 2º, da CLT, como referido no despacho agravado. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova